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Estrutura Organizacional

  • Assessoria Parlamentar

    Maísa Rosa da Silva

    Telefone: 62 3341-6134

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Antônio Valadão, Qd 01, Lt 01, Setor Bandeirantes

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h30 a 17h

    Competências

    Resolução Legislativa nº001/2014 – Art.5 – […]

    IV Assessor Parlamentar: Com atribuição de apoio administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, dando subsidios ao Assessor Juridico neste sentido, atividades estas vinculadas ao exercicio da função legislativa, e cumprir as determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo:


    a) O provimento dos cargos de Assessor Parlamentar é de competência do Presidente da Câmara Municipal, por Portaria, mediante indicação escrita e com documentos de cada Vereador, sendo limitado a 1(um) Assessor Parlamentar para cada Vereador;


    b) A indicação do Assessor Parlamentar não poderá recair em parentes, até o 1º. (terceiro) grau, inclusive, por afinidade, de qualquer dos 09(nove) Vereadores, sob pena de ser negada a sua nomeação ou, se for constatada posteriormente esta irregularidade, toda a remuneração recebida pelo Assessor desde a nomeação até a exoneração deverá ser devolvida aos cofres do Município de Guarinos, devidamente corrigida e com juros de 1% (um por cento) ao mês, pelo Assessor, ou, se o mesmo não o fizer espontaneamente, deverá aquele valor ser indenizado pelo Vereador que o indicou, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei:


    c) – Mediante denúncia de qualquer Vereador, do qual será preservado sigilo para o procedimento de investigação da veracidade dos fatos, o Assessor Parlamentar indicado, antes ou durante o exercício da função, poderá ser exonerado por decisão do Presidente da Câmara, no caso daquele não cumprir a jornada minima de trabalho por 02(dois) meses consecutivos ou não, ou proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, bem como no caso da existência do impedimento previsto na alínea “b” acima. Neste último caso, a denúncia deverá ser instruida com os documentos necessários à instauração do procedimento de investigação, sob pena de ser arquivada a denúncia, caso o denunciante não a regularize em 48 (quarenta e oito) horas;


    d) A análise da qualidade dos serviços prestados pelo Assessor Parlamentar será exclusiva do Vereador que o indicar e, desta maneira, poderá o mesmo ser exonerado sem que o Vereador respectivo indique motivação, bastando requerimento simples ao Presidente;


    e) – O procedimento de investigação mencionado na alínea “b” deste inciso III será de forma sumária, com prazo máximo de 30(trinta) dias para sua conclusão, contados da efetiva instalação da Comissão Especial, que será composta de 2(dois) Vereadores desimpedidos para o caso e de 1(um) Servidor Efetivo da Câmara Municipal. O Presidente nomeará a Comissão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da denúncia e, de imediato, intimará o Assessor Parlamentar para apresentar sua defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis;


    f)-A indicação do Assessor Parlamentar e a respectiva posse somente ocorrerá após a efetiva instalação dos Gabinetes dos Vereadores e, de igual forma, com a extinção ou não utilização do respectivo Gabinete, os Assessores Parlamentares vinculados serão exonerados no prazo máximo de 15(quinze) dias da constatação do evento que o recomendar: