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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Vilmon Jacinto de Souza

    Telefone: 62 3341-6134

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Antônio Valadão, Qd 01, Lt 01, Setor Bandeirantes

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h30 a 17h

    Competências
    Departamentos

    Regimento Interno – Art.37 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:


    a) comunicar os Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;

    b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo lhe for contrário;

    c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;

    d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

    e) autorizar o desarquivamento de proposições;

    f) expedir os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;

    g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

    h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutivos;

    i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando incidirem no número de faltas previsto no Art. 49 § 2º deste Regimento.


    II-Quanto às sessões:

    a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

    b) determinar de oficio ou requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

    c) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

    d) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das Comunicações que entender convenientes;

    e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

    f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes ao assunto em discussão;

    g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem, e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo ainda,

    suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

    h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo que tem direito;

    i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

    j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

    l) anotar em cada documento a decisão do Plenário;

    m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;

    n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

    o) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

    p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar força necessária a fins;

    q) anunciar o término das sessões, convocando antes a sessão seguinte:

    r) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente.


    III-Quanto a administração da Câmara Municipal:

    a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes

    a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

    b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

    c) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

    d) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

    e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

    f) providenciar, nos termos da Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas a despachos, atos ou informações de esclarecimento de acordo com a Constituição em vigor e Lei Orgânica do Município,

    g) fazer, ao fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara.


    IV-Quanto às relações externas da Câmara:

    a) dar audiência pública na Câmara em dias úteis, salvo ausência de interesse do Município comunicado a Câmara;

    b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

    c) manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

    d) agir judicialmente em nome da Câmara, ao referendum ou por deliberação do Plenário;

    e) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara, na forma do Art. 2º, § 9º, deste Regimento;

    f) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais de convocação para prestar informações;

    g) dar ciência ao Prefeito em 72 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos a apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma

    regimental;

    h) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou com o veto que tenha sido rejeitado pelo Plenário.


    Art. 38-Compete, ainda, ao Presidente:


    I-executar as deliberações do Plenário;


    II – assinar as Atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


    III dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da mesa ou da Câmara;


    IV licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;


    V- dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte a dar-lhe posse;


    VI declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;


    VII substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinentes.

    Assessoria da Presidência

    Assessora: Larissa da Penha Mendes Oliveira

    Telefone: 62 3341-6134

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    Assessoria Contábil

    Assessor: Teixeira e Lima Contabilidade Publica Ltda

    Telefone: 62 3341-6134

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    Assessoria Jurídica

    Assessor: Divino Teófilo da Silva

    Telefone: 62 3341-6134

    E-mail: [email protected]

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