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INFORMAÇÃO

Comissão de constituição justiça e redação

Presidente: Jandisley Batista da trindade
Relator: Carlos Alberto Ferreira
Secretário: Flávio Elias da Cruz

Competências

Regimento Interno – Titulo II – Capitulo 11 – Seção I
Art. 52
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º- É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.