Controladoria Interna
Larissa da Penha Mendes Oliveira
Telefone: 62 3341-6134
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Antônio Valadão, Qd 01, Lt 01, Setor Bandeirantes
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h30 a 17h
Competências
Resolução Legislativa nº001/2014 – Art.4 – […]
IV Controlador Interno: Exercer, especialmente, as seguintes atribuições: fiscalizar todos os atos do Poder Legislativo; dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente; atividades de auditoria, fiscalização, avaliação de gestão, monitoramento, ações preventivas e corretivas, bem como a execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, além de qualquer ato que resulte em receita ou despesa para o Poder Legislativo Municipal e abrangem o exame prévio, concomitante e posterior.
I- dos sistemas administrativos e operacionais de controle interno-administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimoniais, operacional e de pessoal:
II- dos registros contábeis;
III- da execução de planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
IV- dos contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V- dos processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI- dos registros e controles do almoxarifado e dos bens patrimoniais do Municipio;
VII- dos instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e entidades da administração indireta;
VIII- do cumprimento da legislação pertinente;
IX- dos processos de tomada de contas especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
X- dos processos de balancetes mensais, acompanhados das conciliações bancárias e demais demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XI- dos processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
XII- das liquidações e das consignações de folha de pagamento de pessoal.