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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Larissa da Penha Mendes Oliveira

    Telefone: 62 3341-6134

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av. Antônio Valadão, Qd 01, Lt 01, Setor Bandeirantes

    Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 11h e das 13h30 a 17h

    Competências

    Resolução Legislativa nº001/2014 – Art.4 – […]


    IV Controlador Interno:
    Exercer, especialmente, as seguintes atribuições: fiscalizar todos os atos do Poder Legislativo; dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente; atividades de auditoria, fiscalização, avaliação de gestão, monitoramento, ações preventivas e corretivas, bem como a execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, além de qualquer ato que resulte em receita ou despesa para o Poder Legislativo Municipal e abrangem o exame prévio, concomitante e posterior.


    I- dos sistemas administrativos e operacionais de controle interno-administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimoniais, operacional e de pessoal:


    II- dos registros contábeis;


    III- da execução de planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;


    IV- dos contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;


    V- dos processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;


    VI- dos registros e controles do almoxarifado e dos bens patrimoniais do Municipio;


    VII- dos instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e entidades da administração indireta;


    VIII- do cumprimento da legislação pertinente;


    IX- dos processos de tomada de contas especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;


    X- dos processos de balancetes mensais, acompanhados das conciliações bancárias e demais demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;


    XI- dos processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;


    XII- das liquidações e das consignações de folha de pagamento de pessoal.