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INFORMAÇÃO

Comissão de finanças e orçamentos

Presidente: Arivelto Monteiro da Cunha
Relator: Jonathas Álvares Teixeira Venâncio
Secretário: Manoel Xavier rodovalho

Competências

Regimento Interno –  Titulo II – Capitulo 11 – Seção I
Art. 53 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, quanto a sua compatibilidade ou adequação com:
I-O Plano Plurianual;
II-A Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III-O Orçamento Anual.
§ 1 É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças Orçamento sobre as matérias citadas neste Art., não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 57.