Competências
Regimento Interno – Titulo II – Capitulo 11 – Seção I
Art. 53 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, quanto a sua compatibilidade ou adequação com:
I-O Plano Plurianual;
II-A Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III-O Orçamento Anual.
§ 1 É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças Orçamento sobre as matérias citadas neste Art., não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 57.